Sobre O Curso
A Norma Regulamentadora 16, cujo título é Atividades e Operações Perigosas,
define os critérios técnicos e legais para avaliar e caracterizar as atividades e
operações perigosas e o adicional de periculosidade.
A NR 16 tem sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação
ordinária, nos artigos 193 a 197 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os artigos 193 a 197 dizem respeito, exclusivamente, aos dois agentes de
periculosidade: inflamáveis e explosivos. As leis existentes transferem toda
aplicabilidade da CLT aos critérios técnicos estabelecidos pela NR 16.