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Atividades e Operações Perigosas

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Sobre O Curso

A Norma Regulamentadora 16, cujo título é Atividades e Operações Perigosas,
define os critérios técnicos e legais para avaliar e caracterizar as atividades e
operações perigosas e o adicional de periculosidade.

A NR 16 tem sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação
ordinária, nos artigos 193 a 197 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os artigos 193 a 197 dizem respeito, exclusivamente, aos dois agentes de
periculosidade: inflamáveis e explosivos. As leis existentes transferem toda
aplicabilidade da CLT aos critérios técnicos estabelecidos pela NR 16.

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